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Reforma Tributária, em tabelas — com a lei de cada linha

O que a gente consulta todo dia para escrever o produto: a repartição do DAS por tributo, o de → para do ISS para IBS e CBS, os valores fixos do MEI e a classificação dos 200 subitens da LC 116. Sem estimativa: onde não há número oficial, está escrito que não há.

Procurando calcular o seu caso? As ferramentas ficam aqui — classificador de serviço, prontidão para 2027, calendário e calculadora.

Documentação: de → para do ISS para o IBS/CBS

Cada linha traz a norma que a sustenta. O que ainda não tem ato publicado está marcado como tal — porque "ainda não há regra" também é resposta.

HojeViraQuandoFonte
ISS (imposto municipal sobre serviço) IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS substitui ISS e ICMS. Até lá, o ISS continua sendo devido normalmente.
Redução do ISS de 2029 a 2032; extinção em 1º/01/2033 LC 214/2025, art. 543, IV · LC 116/2003, art. 8º-B
PIS e COFINS CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
Para quem está no Simples, PIS e COFINS já são recolhidos dentro do DAS — a troca aparece na composição, não numa guia nova.
Transição conforme o calendário da Reforma EC 132/2023 · LC 214/2025
Alíquota de ISS informada na nota Classificação da operação: cClassTrib, NBS e cIndOp
Sai um número (alíquota) e entra uma classificação. É a mudança que mais pega quem emite: o campo não é o mesmo.
Campos passam a ser preenchidos em 1º/01/2027 Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, art. 1º, §1º
ISS dentro do DAS (Simples) IBS e CBS dentro do DAS
Em 2026 o Simples segue fora do cálculo. O MEI passa a ter IBS e CBS em valores fixos no DAS a partir de 2027.
Simples não paga nem calcula IBS/CBS em 2026 LC 123/2006, art. 13, VIII · LC 214/2025, art. 348, III, "c"
Retenção de ISS pelo tomador Split payment (recolhimento na liquidação) sem ato publicado
O desenho existe na lei, mas o ato que regulamenta o funcionamento e a data ainda não saiu. Enquanto isso, a retenção de ISS continua como está.
Sem ato publicado — não há data definida LC 214/2025 (mecanismo previsto; regulamentação pendente)
Alíquota do seu serviço Alíquota de referência do IBS/CBS sem ato publicado
Qualquer percentual divulgado hoje é estimativa. Por isso nenhuma ferramenta séria calcula valor de IBS/CBS ainda.
Sem alíquota vigente — o Senado ainda não fixou a de referência EC 132/2023 (competência do Senado para a alíquota de referência)
Nota fiscal de serviço municipal NFS-e no padrão Nacional
Mesmo leiaute em todo município aderente — uma integração, não uma por prefeitura.
ME e EPP do Simples: 1º/11/2026 · MEI: desde 09/2023 Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026
Crédito de ISS para o cliente Crédito de IBS/CBS para o cliente
Hoje a nota do Simples não transfere crédito de ICMS; de PIS/COFINS pode transferir, se o cliente apura pelo não cumulativo e o serviço é insumo dele.
Muda em 1º/01/2027 para quem está no Simples LC 123/2006, art. 23 · ADI RFB 15/2007 · SC COSIT 8.005/2020

Documentação: como o DAS do Simples se reparte entre os tributos

O DAS é uma guia só, mas por dentro são até seis tributos — no Anexo IV são cinco, porque a CPP fica de fora. Estes percentuais estão nos Anexos III, IV e V da LC 123/2006 (redação da LC 155/2016) e é com eles que a calculadora acima abre o seu DAS. Cada linha soma exatamente 100%.

Anexo III

Serviços em geral — inclui os do Fator R quando a folha alcança 28%

Faixa (RBT12)IRPJCSLL COFINSPIS/Pasep CPPISS
até R$ 180.000 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%
até R$ 360.000 4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00%
até R$ 720.000 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
até R$ 1.800.000 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
até R$ 3.600.000 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%
até R$ 4.800.000 35,00% 15,00% 16,03% 3,47% 30,50%

Anexo IV

Construção, advocacia, vigilância, limpeza — a CPP fica FORA do DAS

Faixa (RBT12)IRPJCSLL COFINSPIS/Pasep CPPISS
até R$ 180.000 18,80% 15,20% 17,67% 3,83% 44,50%
até R$ 360.000 19,80% 15,20% 20,55% 4,45% 40,00%
até R$ 720.000 20,80% 15,20% 19,73% 4,27% 40,00%
até R$ 1.800.000 17,80% 19,20% 18,90% 4,10% 40,00%
até R$ 3.600.000 18,80% 19,20% 18,08% 3,92% 40,00%
até R$ 4.800.000 53,50% 21,50% 20,55% 4,45%

Anexo V

Serviços com folha baixa — quando o Fator R não alcança 28%

Faixa (RBT12)IRPJCSLL COFINSPIS/Pasep CPPISS
até R$ 180.000 25,00% 15,00% 14,10% 3,05% 28,85% 14,00%
até R$ 360.000 23,00% 15,00% 14,10% 3,05% 27,85% 17,00%
até R$ 720.000 24,00% 15,00% 14,92% 3,23% 23,85% 19,00%
até R$ 1.800.000 21,00% 15,00% 15,74% 3,41% 23,85% 21,00%
até R$ 3.600.000 23,00% 12,50% 14,10% 3,05% 23,85% 23,50%
até R$ 4.800.000 35,00% 15,50% 16,44% 3,56% 29,50%

Os traços não são lacuna, são a lei. O Anexo IV não recolhe a CPP dentro do DAS — ela é paga à parte, em GPS (art. 18, §5º-C). E a 6ª faixa não tem ISS: acima de R$ 3,6 milhões o imposto sai do Simples e é recolhido direto ao município (art. 13-A).

E o centavo que sobra tem dono. Arredondar cinco ou seis parcelas a duas casas às vezes faz a soma bater um centavo longe do DAS. A lei resolve isso em uma linha: "eventual diferença centesimal entre o total dos percentuais e a alíquota efetiva será transferida para o tributo com maior percentual de repartição na respectiva faixa de receita bruta" (art. 18, §1º-B, II). São regras distintas: o inciso I distribui proporcionalmente aos federais, o II joga tudo no maior.

O ISS não passa de 5%. Na 5ª faixa dos Anexos III e IV a conta direta daria mais que isso (5,87% e 6,76%), e o art. 18, §1º-B, I, trava em 5% e redistribui a diferença aos tributos federais. É por isso que a calculadora marca o ISS como travado nessa faixa.

Documentação: o que o MEI passa a pagar de IBS e CBS, ano a ano

O MEI não paga percentual sobre o faturamento: paga valor fixo. A Reforma acrescenta duas parcelas a esse valor, e a lei já publicou quanto é até 2033 — Anexo VII da LC 123/2006, incluído pela LC 214/2025 e regulamentado pela Res. CGSN 190/2026.

Ano-calendárioICMSISS CBSIBS
2027 e 2028 R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 0,994 R$ 0,006
2029 R$ 0,90 R$ 4,50 R$ 1,00 R$ 0,20
2030 R$ 0,80 R$ 4,00 R$ 1,00 R$ 0,40
2031 R$ 0,70 R$ 3,50 R$ 1,00 R$ 0,60
2032 R$ 0,60 R$ 3,00 R$ 1,00 R$ 0,80
2033 em diante R$ 1,00 R$ 2,00

Não some a linha inteira. O ICMS é do MEI comerciante e o ISS é do MEI prestador de serviço — quem só presta serviço não paga a coluna do ICMS. Somar as quatro colunas dá o caso do MEI que é contribuinte dos dois. O que vale para todo MEI é o acréscimo de IBS e CBS: R$ 1,00 por mês em 2027 e 2028. Em 2033 o ICMS e o ISS somem de vez e sobram só as duas colunas novas.

E o DAS total de 2027 ninguém sabe ainda — nem nós. A maior parcela do DAS do MEI é o INSS, que é 5% do limite mínimo do salário de contribuição (Res. CGSN 140/2018, art. 101, I, "b"). O salário mínimo de 2027 só é conhecido no fim de 2026. Quem já publicar o total está estimando.

Perguntas frequentes

As mesmas respostas que as ferramentas acima devolvem — em texto, para quem prefere ler antes de calcular.

Posso colocar mais de um serviço na mesma nota fiscal?

Não. A NFS-e do padrão nacional carrega UM serviço por documento — o leiaute (elemento serv) não aceita lista de itens, diferente da nota de produtos. Se os serviços têm códigos LC 116 diferentes, cada um exige a sua nota, porque a tributação e a alíquota de ISS mudam por código. Se todos caem no mesmo código, uma nota basta: o valor total no campo de valor e o detalhamento de cada item na descrição do serviço.

O que é o cClassTrib da NFS-e?

É o código que classifica a OPERAÇÃO para IBS e CBS no documento fiscal — não o regime de quem emite. Existem 27 classificações. A partir de 1º de janeiro de 2027 ele passa a ser preenchido na nota, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.

Qual a alíquota de IBS e CBS do meu serviço?

A alíquota de referência ainda não existe: o cálculo da Receita Federal vai ao TCU, que homologa e encaminha ao Senado. A exceção já fixada é o começo: em 2027 o IBS entra a 0,1% — 0,05% estadual e 0,05% municipal (art. 127 do ADCT) — e a CBS assume o lugar de PIS e COFINS, com alíquota ainda não fixada. Por isso esta ferramenta devolve a CLASSIFICAÇÃO da operação (cClassTrib, NBS e cIndOp), que já consta do anexo oficial, e não estima valores.

O que é o código NBS?

É o código da Nomenclatura Brasileira de Serviços que identifica o serviço prestado. Cada subitem da LC 116 corresponde a um ou mais códigos NBS — a mediana é 2 por subitem, e há subitens com dezenas.

Todo serviço tem uma classificação única?

Não. Dos 200 subitens da LC 116, 142 têm classificação única na correlação oficial; os outros 58 admitem mais de uma e exigem conferência do caso concreto.

Quando começa a valer a obrigação de preencher IBS e CBS na nota?

Em 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Antes disso, em 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples passam a emitir pelo sistema nacional (Resolução CGSN 191/2026).

O ISS vai acabar?

Sim. As alíquotas de ISS são reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40% entre 2029 e 2032 (LC 116/2003, art. 8º-B), e a LC 116 é revogada em 1º de janeiro de 2033 (LC 214/2025, art. 543, IV).

O DAS do Simples inclui PIS, COFINS, IRPJ e CSLL?

Sim. O DAS é uma guia única, mas se reparte entre IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP e ISS. Os percentuais de cada tributo estão nos Anexos III, IV e V da Lei Complementar 123/2006 e variam por anexo e por faixa de receita bruta dos últimos 12 meses. Não são tributos a mais: é o mesmo DAS, aberto por dentro. Duas exceções vêm da própria lei — no Anexo IV a CPP não integra o DAS e é recolhida à parte em GPS (art. 18, §5º-C), e na 6ª faixa o ISS sai do Simples e vai direto ao município (art. 13-A).

O ISS dentro do DAS pode passar de 5%?

Não. Nas faixas mais altas dos Anexos III e IV o percentual de repartição aplicado sobre a alíquota efetiva daria mais que 5% do faturamento — 5,87% no Anexo III e 6,76% no Anexo IV, na 5ª faixa. O art. 18, §1º-B, I, da Lei Complementar 123/2006 trava o ISS em 5% e redistribui a diferença aos tributos federais, com os multiplicadores da nota de cada anexo.

A alíquota de ISS do meu município muda o meu DAS?

Não, se você é do Simples ou MEI. O ISS já está dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, VIII) e o que determina o valor é o anexo, a receita bruta dos últimos 12 meses e, quando cabe, o Fator R. A alíquota do município passa a importar em situações específicas, como a retenção na fonte pelo tomador. Fora do Simples, aí sim o ISS é apurado pela alíquota municipal.

Estou no Simples. Preciso decidir alguma coisa ainda em 2026?

Sim, e com data: entre 1º e 30 de setembro de 2026 a empresa do Simples decide se em 2027 recolhe o IBS e a CBS dentro da guia única (DAS) ou por fora, pelo regime regular — que permite tomar e transmitir crédito cheio aos clientes. A escolha vale para janeiro a junho de 2027; quem perder a janela recolhe pela guia única no primeiro semestre e pode optar de novo em março de 2027, com efeito no segundo semestre. Quem optar em setembro pode desistir até 30 de novembro de 2026. Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026, divulgada pelo portal do Simples Nacional em 17/04/2026.

Quanto o MEI vai pagar de IBS e CBS a partir de 2027?

Valor fixo, não percentual sobre o faturamento: CBS de R$ 0,994 e IBS de R$ 0,006 — R$ 1,00 por mês somados — nos anos-calendário de 2027 e 2028. Está no Anexo VII da Lei Complementar 123/2006, incluído pelos artigos 517 e 520 da Lei Complementar 214/2025 e regulamentado pela Resolução CGSN 190/2026. Os valores mudam a cada ano até 2033, quando o ICMS e o ISS do MEI são extintos e sobram CBS de R$ 1,00 e IBS de R$ 2,00. O DAS total de 2027 ainda não pode ser calculado, porque a parcela do INSS é 5% do salário mínimo, conhecido só no fim do ano anterior.

O que é o cIndOp?

É o indicador de operação previsto no leiaute do RTC. Um mesmo serviço pode admitir mais de um cIndOp conforme a operação — o subitem 01.07, por exemplo, admite cinco.

Os 200 subitens da LC 116 e a classificação de cada um

142 subitens têm classificação única na correlação oficial; os outros 58 admitem mais de uma e precisam de conferência do caso concreto. Clique em qualquer linha para ver os códigos NBS e os cIndOp.

SubitemServiçoClassificação para IBS/CBSNBS
01.01 Análise E Desenvolvimento De Sistemas. 3 classificações
Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI) · Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
11
01.02 Programação. 3 classificações
Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI) · Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
3
01.03 Processamento, Armazenamento Ou Hospedagem De Dados, Textos, Imagens, Vídeos, Páginas Eletrônicas, Aplicativos E Sistemas De Informação, Entre Outros Formatos, E Congêneres. (Redação Dada Pela Lei Complementar Nº 157, De 2016) Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 7
01.04 Elaboração De Programas De Computadores, Inclusive De Jogos Eletrônicos, Independentemente Da Arquitetura Construtiva Da Máquina Em Que O Programa Será Executado, Incluindo Tablets, Smartphones E Congêneres. (Redação Dada Pela Lei Complementar Nº 157, De 2016) 3 classificações
Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI) · Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
3
01.05 Licenciamento Ou Cessão De Direito De Uso De Programas De Computação. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 7
01.06 Assessoria E Consultoria Em Informática. 3 classificações
Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI) · Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
6
01.07 Suporte Técnico Em Informática, Inclusive Instalação, Configuração E Manutenção De Programas De Computação E Bancos De Dados. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 4
01.08 Planejamento, Confecção, Manutenção E Atualização De Páginas Eletrônicas. 2 classificações
Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração pública · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
1
01.09 Disponibilização, Sem Cessão Definitiva, De Conteúdos De Áudio, Vídeo, Imagem E Texto Por Meio Da Internet, Respeitada A Imunidade De Livros, Jornais E Periódicos (Exceto A Distribuição De Conteúdos Pelas Prestadoras De Serviço De Acesso Condicionado, De Que Trata A Lei No 12.485, De 12 De Setembro De 2011, Sujeita Ao ICMS). (Incluído Pela Lei Complementar Nº 157, De 2016) Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 8
02.01 Serviços De Pesquisas E Desenvolvimento De Qualquer Natureza. 2 classificações
Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
18
03.02 Cessão De Direito De Uso De Marcas E De Sinais De Propaganda. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 5
03.03 Exploração De Salões De Festas, Centro De Convenções, Escritórios Virtuais, Stands, Quadras Esportivas, Estádios, Ginásios, Auditórios, Casas De Espetáculos, Parques De Diversões, Canchas E Congêneres, Para Realização De Eventos Ou Negócios De Qualquer Natureza. Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis 5
03.04 Locação, Sublocação, Arrendamento, Direito De Passagem Ou Permissão De Uso, Compartilhado Ou Não, De Ferrovia, Rodovia, Postes, Cabos, Dutos E Condutos De Qualquer Natureza. Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis 1
03.05 Cessão De Andaimes, Palcos, Coberturas E Outras Estruturas De Uso Temporário. 2 classificações
Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
2
04.01 Medicina E Biomedicina. Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 1
04.02 Análises Clínicas, Patologia, Eletricidade Médica, Radioterapia, Quimioterapia, Ultra-Sonografia, Ressonância Magnética, Radiologia, Tomografia E Congêneres. Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 2
04.03 Hospitais, Clínicas, Laboratórios, Sanatórios, Manicômios, Casas De Saúde, Prontos-Socorros, Ambulatórios E Congêneres. Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 8
04.04 Instrumentação Cirúrgica. Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 1
04.05 Acupuntura. Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 1
04.06 Enfermagem, Inclusive Serviços Auxiliares. Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 2
04.07 Serviços farmacêuticos Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 1
04.08 Terapia Ocupacional, Fisioterapia E Fonoaudiologia. Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 2
04.09 Terapias De Qualquer Espécie Destinadas Ao Tratamento Físico, Orgânico E Mental. Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 1
04.10 Nutrição. Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 1
04.11 Obstetrícia. Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 2
04.12 Odontologia. Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 1
04.13 Ortóptica. Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 1
04.14 Próteses Sob Encomenda. Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 1
04.15 Psicanálise. Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 1
04.16 Psicologia. Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 1
04.17 Casas De Repouso E De Recuperação, Creches, Asilos E Congêneres. Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 6
04.18 Inseminação Artificial, Fertilização In Vitro E Congêneres. Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 1
04.19 Bancos De Sangue, Leite, Pele, Olhos, Óvulos, Sêmen E Congêneres. Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 1
04.20 Coleta De Sangue, Leite, Tecidos, Sêmen, Órgãos E Materiais Biológicos De Qualquer Espécie. Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 1
04.21 Unidade De Atendimento, Assistência Ou Tratamento Móvel E Congêneres. Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) 1
04.22 Planos De Medicina De Grupo Ou Individual E Convênios Para Prestação De Assistência Médica, Hospitalar, Odontológica E Congêneres. Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde 2
04.23 Outros Planos De Saúde Que Se Cumpram Através De Serviços De Terceiros Contratados, Credenciados, Cooperados Ou Apenas Pagos Pelo Operador Do Plano Mediante Indicação Do Beneficiário. Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde 2
05.01 Medicina Veterinária E Zootecnia. 2 classificações
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) · Prestação de serviços de profissões intelectuais
3
05.02 Hospitais, Clínicas, Ambulatórios, Prontos-Socorros E Congêneres, Na Área Veterinária. 2 classificações
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
4
05.03 Laboratórios De Análise Na Área Veterinária. 2 classificações
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
1
05.04 Inseminação Artificial, Fertilização In Vitro E Congêneres. 2 classificações
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
1
05.05 Bancos De Sangue E De Órgãos E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
05.06 Coleta De Sangue, Leite, Tecidos, Sêmen, Órgãos E Materiais Biológicos De Qualquer Espécie. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
05.07 Unidade De Atendimento, Assistência Ou Tratamento Móvel E Congêneres. 2 classificações
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
2
05.08 Guarda, Tratamento, Amestramento, Embelezamento, Alojamento E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
05.09 Planos De Atendimento E Assistência Médico-Veterinária. Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde de animais domésticos 1
06.01 Barbearia, Cabeleireiros, Manicuros, Pedicuros E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 2
06.02 Esteticistas, Tratamento De Pele, Depilação E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 3
06.03 Banhos, Duchas, Sauna, Massagens E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
06.04 Ginástica, Dança, Esportes, Natação, Artes Marciais E Demais Atividades Físicas. 2 classificações
Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. I) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
3
06.05 Centros De Emagrecimento, Spa E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 2
06.06 Aplicação De Tatuagens, Piercings E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
07.01 Engenharia, Agronomia, Agrimensura, Arquitetura, Geologia, Urbanismo, Paisagismo E Congêneres. 3 classificações
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) · Prestação de serviços de profissões intelectuais · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
33
07.02 Execução, Por Administração, Empreitada Ou Subempreitada, De Obras De Construção Civil, Hidráulica Ou Elétrica E De Outras Obras Semelhantes, Inclusive Sondagem, Perfuração De Poços, Escavação, Drenagem E Irrigação, Terraplanagem, Pavimentação, Concretagem E A Instalação E Montagem De Produtos, Peças E Equipamentos (Exceto O Fornecimento De Mercadorias Produzidas Pelo Prestador De Serviços Fora Do Local Da Prestação Dos Serviços, Que Fica Sujeito Ao ICMS). 3 classificações
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) · Operações com bens imóveis · Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
56
07.03 Elaboração De Planos Diretores, Estudos De Viabilidade, Estudos Organizacionais E Outros, Relacionados Com Obras E Serviços De Engenharia; Elaboração De Anteprojetos, Projetos Básicos E Projetos Executivos Para Trabalhos De Engenharia. 3 classificações
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística · Prestação de serviços de profissões intelectuais · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
4
07.04 Demolição. 2 classificações
Operações com bens imóveis · Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
1
07.05 Reparação, Conservação E Reforma De Edifícios, Estradas, Pontes, Portos E Congêneres (Exceto O Fornecimento De Mercadorias Produzidas Pelo Prestador Dos Serviços, Fora Do Local Da Prestação Dos Serviços, Que Fica Sujeito Ao ICMS). 3 classificações
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) · Operações com bens imóveis · Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
34
07.06 Colocação E Instalação De Tapetes, Carpetes, Assoalhos, Cortinas, Revestimentos De Parede, Vidros, Divisórias, Placas De Gesso E Congêneres, Com Material Fornecido Pelo Tomador Do Serviço. 2 classificações
Operações com bens imóveis · Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
4
07.07 Recuperação, Raspagem, Polimento E Lustração De Pisos E Congêneres. 2 classificações
Operações com bens imóveis · Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
1
07.08 Calafetação. 2 classificações
Operações com bens imóveis · Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
1
07.09 Varrição, Coleta, Remoção, Incineração, Tratamento, Reciclagem, Separação E Destinação Final De Lixo, Rejeitos E Outros Resíduos Quaisquer. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 19
07.10 Limpeza, Manutenção E Conservação De Vias E Logradouros Públicos, Imóveis, Chaminés, Piscinas, Parques, Jardins E Congêneres. 2 classificações
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
6
07.11 Decoração E Jardinagem, Inclusive Corte E Poda De Árvores. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 3
07.12 Controle E Tratamento De Efluentes De Qualquer Natureza E De Agentes Físicos, Químicos E Biológicos. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 5
07.13 Dedetização, Desinfecção, Desinsetização, Imunização, Higienização, Desratização, Pulverização E Congêneres. 2 classificações
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
2
07.16 Florestamento, Reflorestamento, Semeadura, Adubação, Reparação De Solo, Plantio, Silagem, Colheita, Corte E Descascamento De Árvores, Silvicultura, Exploração Florestal E Dos Serviços Congêneres Indissociáveis Da Formação, Manutenção E Colheita De Florestas, Para Quaisquer Fins E Por Quaisquer Meios. (Redação Dada Pela Lei Complementar Nº 157, De 2016) 3 classificações
Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa · Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
5
07.17 Escoramento, Contenção De Encostas E Serviços Congêneres. 2 classificações
Operações com bens imóveis · Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
1
07.18 Limpeza E Dragagem De Rios, Portos, Canais, Baías, Lagos, Lagoas, Represas, Açudes E Congêneres. 2 classificações
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
1
07.19 Acompanhamento E Fiscalização Da Execução De Obras De Engenharia, Arquitetura E Urbanismo. 2 classificações
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística · Prestação de serviços de profissões intelectuais
4
07.20 Aerofotogrametria (Inclusive Interpretação), Cartografia, Mapeamento, Levantamentos Topográficos, Batimétricos, Geográficos, Geodésicos, Geológicos, Geofísicos E Congêneres. 2 classificações
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
3
07.21 Pesquisa, Perfuração, Cimentação, Mergulho, Perfilagem, Concretação, Testemunhagem, Pescaria, Estimulação E Outros Serviços Relacionados Com A Exploração E Explotação De Petróleo, Gás Natural E De Outros Recursos Minerais. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 3
07.22 Nucleação E Bombardeamento De Nuvens E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
08.01 Ensino Regular Pré-Escolar, Fundamental, Médio E Superior. 2 classificações
Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II) · Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni)
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08.02 Instrução, Treinamento, Orientação Pedagógica E Educacional, Avaliação De Conhecimentos De Qualquer Natureza. 2 classificações
Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
4
09.01 Hospedagem De Qualquer Natureza Em Hotéis, Apart-Service Condominiais, Flat, Apart-Hotéis, Hotéis Residência, Residence-Service, Suite Service, Hotelaria Marítima, Motéis, Pensões E Congêneres; Ocupação Por Temporada Com Fornecimento De Serviço (O Valor Da Alimentação E Gorjeta, Quando Incluído No Preço Da Diária, Fica Sujeito Ao Imposto Sobre Serviços). Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos 9
09.02 Agenciamento, Organização, Promoção, Intermediação E Execução De Programas De Turismo, Passeios, Viagens, Excursões, Hospedagens E Congêneres. Agências de Turismo 21
09.03 Guias De Turismo. Agências de Turismo 1
10.01 Agenciamento, Corretagem Ou Intermediação De Câmbio, De Seguros, De Cartões De Crédito, De Planos De Saúde E De Planos De Previdência Privada. 2 classificações
Intermediação de planos de assistência à saúde · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
4
10.02 Agenciamento, Corretagem Ou Intermediação De Títulos Em Geral, Valores Mobiliários E Contratos Quaisquer. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 3
10.03 Agenciamento, Corretagem Ou Intermediação De Direitos De Propriedade Industrial, Artística Ou Literária. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 2
10.04 Agenciamento, Corretagem Ou Intermediação De Contratos De Arrendamento Mercantil (Leasing), De Franquia (Franchising) E De Faturização (Factoring). Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
10.05 Agenciamento, Corretagem Ou Intermediação De Bens Móveis Ou Imóveis, Não Abrangidos Em Outros Itens Ou Subitens, Inclusive Aqueles Realizados No Âmbito De Bolsas De Mercadorias E Futuros, Por Quaisquer Meios. 2 classificações
Operações com bens imóveis · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
5
10.06 Agenciamento Marítimo. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 2
10.07 Agenciamento De Notícias. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 2
10.08 Agenciamento De Publicidade E Propaganda, Inclusive O Agenciamento De Veiculação Por Quaisquer Meios. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
10.09 Representação De Qualquer Natureza, Inclusive Comercial. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
10.10 Distribuição De Bens De Terceiros. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
11.01 Guarda E Estacionamento De Veículos Terrestres Automotores, De Aeronaves E De Embarcações. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 3
11.02 Vigilância, Segurança Ou Monitoramento De Bens E Pessoas. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 4
11.03 Escolta, Inclusive De Veículos E Cargas. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
11.04 Armazenamento, Depósito, Carga, Descarga, Arrumação E Guarda De Bens De Qualquer Espécie. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 13
11.05 Vigilância, Segurança Ou Monitoramento De Bens, Pessoas E Semoventes. (Redação Dada Pela Lei Complementar Nº 157, De 2016) Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
12.01 Espetáculos Teatrais. 2 classificações
Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
1
12.02 Exibições Cinematográficas. 2 classificações
Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
1
12.03 Espetáculos Circenses. 2 classificações
Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
1
12.04 Programas De Auditório. 2 classificações
Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
1
12.05 Parques De Diversões, Centros De Lazer E Congêneres. Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos 4
12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 2 classificações
Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
2
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 2 classificações
Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
3
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 2
12.10 Corridas e competições de animais. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 2
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 2 classificações
Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. II) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
4
12.12 Execução de música. 2 classificações
Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
1
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet , danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres, inclusive programas de televisão, matérias jornalísticas ou publicitárias. 2 classificações
Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
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12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 2 classificações
Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
1
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 2 classificações
Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
2
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 2 classificações
Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
3
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 2 classificações
Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
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13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 2 classificações
Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
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13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
13.05 Composição Gráfica, Inclusive Confecção De Impressos Gráficos, Fotocomposição, Clicheria, Zincografia, Litografia E Fotolitografia, Exceto Se Destinados A Posterior Operação De Comercialização Ou Industrialização, Ainda Que Incorporados, De Qualquer Forma, A Outra Mercadoria Que Deva Ser Objeto De Posterior Circulação, Tais Como Bulas, Rótulos, Etiquetas, Caixas, Cartuchos, Embalagens E Manuais Técnicos E De Instrução, Quando Ficarão Sujeitos Ao ICMS. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 3
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 2 classificações
Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
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14.02 Assistência técnica. 2 classificações
Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
24
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 2
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
14.05 Restauração, Recondicionamento, Acondicionamento, Pintura, Beneficiamento, Lavagem, Secagem, Tingimento, Galvanoplastia, Anodização, Corte, Recorte, Plastificação, Costura, Acabamento, Polimento E Congêneres De Objetos Quaisquer. (Redação Dada Pela Lei Complementar Nº 157, De 2016) Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 2
14.06 Instalação E Montagem De Aparelhos, Máquinas E Equipamentos, Inclusive Montagem Industrial, Prestados Ao Usuário Final, Exclusivamente Com Material Por Ele Fornecido. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 21
14.07 Colocação de molduras e congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 2
14.10 Tinturaria e lavanderia. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 5
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
14.12 Funilaria e lanternagem. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
14.13 Carpintaria e serralheria. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
14.14 Guincho Intramunicipal, Guindaste E Içamento. (Redação Dada Pela Lei Complementar Nº 157, De 2016) Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 2
15.01 Administração De Fundos Quaisquer, De Consórcio, De Cartão De Crédito Ou Débito E Congêneres, De Carteira De Clientes, De Cheques Pré-Datados E Congêneres. Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros 6
15.02 Abertura De Contas Em Geral, Inclusive Conta-Corrente, Conta De Investimentos E Aplicação E Caderneta De Poupança, No País E No Exterior, Bem Como A Manutenção Das Referidas Contas Ativas E Inativas. Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros 3
15.03 Locação E Manutenção De Cofres Particulares, De Terminais Eletrônicos, De Terminais De Atendimento E De Bens E Equipamentos Em Geral. Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros 2
15.04 Fornecimento Ou Emissão De Atestados Em Geral, Inclusive Atestado De Idoneidade, Atestado De Capacidade Financeira E Congêneres. Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros 2
15.05 Cadastro, Elaboração De Ficha Cadastral, Renovação Cadastral E Congêneres, Inclusão Ou Exclusão No Cadastro De Emitentes De Cheques Sem Fundos Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros 1
15.06 Emissão, Reemissão E Fornecimento De Avisos, Comprovantes E Documentos Em Geral; Abono De Firmas; Coleta E Entrega De Documentos, Bens E Valores; Comunicação Com Outra Agência Ou Com A Administração Central; Licenciamento Eletrônico De Veículos; Transferência De Veículos; Agenciamento Fiduciário Ou Depositário; Devolução De Bens Em Custódia. Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros 2
15.07 Acesso, Movimentação, Atendimento E Consulta A Contas Em Geral, Por Qualquer Meio Ou Processo, Inclusive Por Telefone, Fac-Símile, Internet E Telex, Acesso A Terminais De Atendimento, Inclusive Vinte E Quatro Horas; Acesso A Outro Banco E A Rede Compartilhada; Fornecimento De Saldo, Extrato E Demais Informações Relativas A Contas Em Geral, Por Qualquer Meio Ou Processo. Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros 2
15.08 Emissão, Reemissão, Alteração, Cessão, Substituição, Cancelamento E Registro De Contrato De Crédito; Estudo, Análise E Avaliação De Operações De Crédito; Emissão, Concessão, Alteração Ou Contratação De Aval, Fiança, Anuência E Congêneres; Serviços Relativos A Abertura De Crédito, Para Quaisquer Fins. Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros 6
15.09 Arrendamento Mercantil (Leasing) De Quaisquer Bens, Inclusive Cessão De Direitos E Obrigações, Substituição De Garantia, Alteração, Cancelamento E Registro De Contrato, E Demais Serviços Relacionados Ao Arrendamento Mercantil (Leasing). Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros 39
15.10 Serviços Relacionados A Cobranças, Recebimentos Ou Pagamentos Em Geral, De Títulos Quaisquer, De Contas Ou Carnês, De Câmbio, De Tributos E Por Conta De Terceiros, Inclusive Os Efetuados Por Meio Eletrônico, Automático Ou Por Máquinas De Atendimento; Fornecimento De Posição De Cobrança, Recebimento Ou Pagamento; Emissão De Carnês, Fichas De Compensação, Impressos E Documentos Em Geral. Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros 2
15.11 Devolução De Títulos, Protesto De Títulos, Sustação De Protesto, Manutenção De Títulos, Reapresentação De Títulos, E Demais Serviços A Eles Relacionados. Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros 1
15.12 Custódia Em Geral, Inclusive De Títulos E Valores Mobiliários. Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros 1
15.13 Serviços Relacionados A Operações De Câmbio Em Geral, Edição, Alteração, Prorrogação, Cancelamento E Baixa De Contrato De Câmbio; Emissão De Registro De Exportação Ou De Crédito; Cobrança Ou Depósito No Exterior; Emissão, Fornecimento E Cancelamento De Cheques De Viagem; Fornecimento, Transferência, Cancelamento E Demais Serviços Relativos A Carta De Crédito De Importação, Exportação E Garantias Recebidas; Envio E Recebimento De Mensagens Em Geral Relacionadas A Operações De Câmbio. Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros 1
15.14 Fornecimento, Emissão, Reemissão, Renovação E Manutenção De Cartão Magnético, Cartão De Crédito, Cartão De Débito, Cartão Salário E Congêneres. Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros 2
15.15 Compensação De Cheques E Títulos Quaisquer; Serviços Relacionados A Depósito, Inclusive Depósito Identificado, A Saque De Contas Quaisquer, Por Qualquer Meio Ou Processo, Inclusive Em Terminais Eletrônicos E De Atendimento. Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros 4
15.16 Emissão, Reemissão, Liquidação, Alteração, Cancelamento E Baixa De Ordens De Pagamento, Ordens De Crédito E Similares, Por Qualquer Meio Ou Processo; Serviços Relacionados À Transferência De Valores, Dados, Fundos, Pagamentos E Similares, Inclusive Entre Contas Em Geral. Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros 1
15.17 Emissão, Fornecimento, Devolução, Sustação, Cancelamento E Oposição De Cheques Quaisquer, Avulso Ou Por Talão. Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros 1
15.18 Serviços Relacionados A Crédito Imobiliário, Avaliação E Vistoria De Imóvel Ou Obra, Análise Técnica E Jurídica, Emissão, Reemissão, Alteração, Transferência E Renegociação De Contrato, Emissão E Reemissão Do Termo De Quitação E Demais Serviços Relacionados A Crédito Imobiliário. Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros 3
16.01 Serviços De Transporte Coletivo Municipal Rodoviário, Metroviário, Ferroviário E Aquaviário De Passageiros. (Redação Dada Pela Lei Complementar Nº 157, De 2016) 3 classificações
Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário · Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
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16.02 Outros Serviços De Transporte De Natureza Municipal. (Incluído Pela Lei Complementar Nº 157, De 2016) Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 75
17.01 Assessoria Ou Consultoria De Qualquer Natureza, Não Contida Em Outros Itens Desta Lista; Análise, Exame, Pesquisa, Coleta, Compilação E Fornecimento De Dados E Informações De Qualquer Natureza, Inclusive Cadastro E Similares. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 23
17.02 Datilografia, Digitação, Estenografia, Expediente, Secretaria Em Geral, Resposta Audível, Redação, Edição, Interpretação, Revisão, Tradução, Apoio E Infra-Estrutura Administrativa E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 7
17.03 Planejamento, Coordenação, Programação Ou Organização Técnica, Financeira Ou Administrativa. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 2
17.04 Recrutamento, Agenciamento, Seleção E Colocação De Mão-De-Obra. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 2
17.05 Fornecimento De Mão-De-Obra, Mesmo Em Caráter Temporário, Inclusive De Empregados Ou Trabalhadores, Avulsos Ou Temporários, Contratados Pelo Prestador De Serviço. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 3
17.06 Propaganda E Publicidade, Inclusive Promoção De Vendas, Planejamento De Campanhas Ou Sistemas De Publicidade, Elaboração De Desenhos, Textos E Demais Materiais Publicitários. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 4
17.08 Franquia (Franchising). Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
17.09 Perícias, Laudos, Exames Técnicos E Análises Técnicas. 2 classificações
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
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17.10 Planejamento, Organização E Administração De Feiras, Exposições, Congressos E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 3
17.11 Organização De Festas E Recepções; Bufê (Exceto O Fornecimento De Alimentação E Bebidas, Que Fica Sujeito Ao ICMS). Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 4
17.12 Administração Em Geral, Inclusive De Bens E Negócios De Terceiros. 2 classificações
Operações com bens imóveis · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
4
17.13 Leilão E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
17.14 Advocacia. Prestação de serviços de profissões intelectuais 5
17.15 Arbitragem De Qualquer Espécie, Inclusive Jurídica. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
17.16 Auditoria. 2 classificações
Prestação de serviços de profissões intelectuais · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
2
17.17 Análise De Organização E Métodos. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
17.18 Atuária E Cálculos Técnicos De Qualquer Natureza. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
17.19 Contabilidade, Inclusive Serviços Técnicos E Auxiliares. Prestação de serviços de profissões intelectuais 3
17.20 Consultoria E Assessoria Econômica Ou Financeira. Prestação de serviços de profissões intelectuais 4
17.21 Estatística. Prestação de serviços de profissões intelectuais 1
17.22 Cobrança Em Geral. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
17.23 Assessoria, Análise, Avaliação, Atendimento, Consulta, Cadastro, Seleção, Gerenciamento De Informações, Administração De Contas A Receber Ou A Pagar E Em Geral, Relacionados A Operações De Faturização (Factoring). Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
17.24 Apresentação De Palestras, Conferências, Seminários E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
17.25 Inserção De Textos, Desenhos E Outros Materiais De Propaganda E Publicidade, Em Qualquer Meio (Exceto Em Livros, Jornais, Periódicos E Nas Modalidades De Serviços De Radiodifusão Sonora E De Sons E Imagens De Recepção Livre E Gratuita).(Incluído Pela Lei Complementar Nº 157, De 2016) Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 3
18.01 Serviços De Regulação De Sinistros Vinculados A Contratos De Seguros; Inspeção E Avaliação De Riscos Para Cobertura De Contratos De Seguros; Prevenção E Gerência De Riscos Seguráveis E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
19.01 Serviços De Distribuição E Venda De Bilhetes E Demais Produtos De Loteria, Bingos, Cartões, Pules Ou Cupons De Apostas, Sorteios, Prêmios, Inclusive Os Decorrentes De Títulos De Capitalização E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
20.01 Serviços Portuários, Ferroportuários, Utilização De Porto, Movimentação De Passageiros, Reboque De Embarcações, Rebocador Escoteiro, Atracação, Desatracação, Serviços De Praticagem, Capatazia, Armazenagem De Qualquer Natureza, Serviços Acessórios, Movimentação De Mercadorias, Serviços De Apoio Marítimo, De Movimentação Ao Largo, Serviços De Armadores, Estiva, Conferência, Logística E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 17
20.02 Serviços Aeroportuários, Utilização De Aeroporto, Movimentação De Passageiros, Armazenagem De Qualquer Natureza, Capatazia, Movimentação De Aeronaves, Serviços De Apoio Aeroportuários, Serviços Acessórios, Movimentação De Mercadorias, Logística E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 6
20.03 Serviços De Terminais Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Movimentação De Passageiros, Mercadorias, Inclusive Suas Operações, Logística E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 4
21.01 Serviços De Registros Públicos, Cartorários E Notariais. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
22.01 Serviços De Exploração De Rodovia Mediante Cobrança De Preço Ou Pedágio Dos Usuários, Envolvendo Execução De Serviços De Conservação, Manutenção, Melhoramentos Para Adequação De Capacidade E Segurança De Trânsito, Operação, Monitoração, Assistência Aos Usuários E Outros Serviços Definidos Em Contratos, Atos De Concessão Ou De Permissão Ou Em Normas Oficiais. Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via 2
23.01 Serviços De Programação E Comunicação Visual, Desenho Industrial E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 8
24.01 Serviços De Chaveiros, Confecção De Carimbos, Placas, Sinalização Visual, Banners, Adesivos E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
25.01 Funerais, Inclusive Fornecimento De Caixão, Urna Ou Esquifes; Aluguel De Capela; Transporte Do Corpo Cadavérico; Fornecimento De Flores, Coroas E Outros Paramentos; Desembaraço De Certidão De Óbito; Fornecimento De Véu, Essa E Outros Adornos; Embalsamento, Embelezamento, Conservação Ou Restauração De Cadáveres. 2 classificações
Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
2
25.02 Translado Intramunicipal E Cremação De Corpos E Partes De Corpos Cadavéricos. (Redação Dada Pela Lei Complementar Nº 157, De 2016) 2 classificações
Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
2
25.03 Planos Ou Convênio Funerários. Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência funerária 1
25.04 Manutenção E Conservação De Jazigos E Cemitérios. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
25.05 Cessão De Uso De Espaços Em Cemitérios Para Sepultamento. (Incluído Pela Lei Complementar Nº 157, De 2016) Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
26.01 Serviços De Coleta, Remessa Ou Entrega De Correspondências, Documentos, Objetos, Bens Ou Valores, Inclusive Pelos Correios E Suas Agências Franqueadas; Courrier E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 6
27.01 Serviços De Assistência Social. Prestação de serviços de profissões intelectuais 5
28.01 Serviços De Avaliação De Bens E Serviços De Qualquer Natureza. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 3
29.01 Serviços De Biblioteconomia. 2 classificações
Prestação de serviços de profissões intelectuais · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
3
30.01 Serviços De Biologia, Biotecnologia E Química. Prestação de serviços de profissões intelectuais 1
31.01 Serviços Técnicos Em Edificações, Eletrônica, Eletrotécnica, Mecânica, Telecomunicações E Congêneres. Prestação de serviços de profissões intelectuais 1
32.01 Serviços De Desenhos Técnicos. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
33.01 Serviços De Desembaraço Aduaneiro, Comissários, Despachantes E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 2
34.01 Serviços De Investigações Particulares, Detetives E Congêneres. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
35.01 Serviços De Reportagem, Assessoria De Imprensa, Jornalismo E Relações Públicas. 3 classificações
Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração pública · Prestação de serviços de profissões intelectuais · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
4
36.01 Serviços De Meteorologia. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
37.01 Serviços De Artistas, Atletas, Modelos E Manequins. 2 classificações
Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X) · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
5
38.01 Serviços De Museologia 3 classificações
Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X) · Prestação de serviços de profissões intelectuais · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
3
39.01 Serviços De Ourivesaria E Lapidação (Quando O Material For Fornecido Pelo Tomador Do Serviço). Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 1
40.01 Obras De Arte Sob Encomenda. Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 2

Fonte: correlação oficial ItemNBS ↔ cIndOp ↔ cClassTrib (Anexo VIII do leiaute do RTC), carregada em 24/08/2026. Classificação não é alíquota: a alíquota de referência do IBS/CBS ainda não foi fixada.

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